O Programa TI Maior e o Software Livre, ou não...

Até o dia 12 de dezembro próximo está aberta a consulta pública sobre a Metodologia de Avaliação CERTICS para Software.

De acordo com informações obtidas a partir do próprio documento sob consulta:

o Método de Avaliação CERTICS é composto por cinco fases sequenciais, que são as fases de exploração, preparação, visita, validação e conclusão da avaliação. Para garantir que os resultados da avaliação sejam objetivos, imparciais, consistentes, repetíveis e representativos a metodologia de avaliação segue os requisitos estabelecidos na Norma ISO/IEC 15504. O resultado positivo de uma avaliação é utilizado para comprovar junto ao MCTI o efetivo desenvolvimento local em atendimento ao decreto 7174/2010 resultando na emissão pela SEPIN do Certificado CERTICS.

O CERTICS é parte do Plano TI Maior, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil.

Como sou chato, fui procurar no próprio documento principal do CERTICS se havia alguma referência a software livre. Há três.

Na página 7:

A metodologia desenvolvida também partiu da premissa de ser aplicável para qualquer tipo de licença de software. A aplicação da metodologia de avaliação em software livre e de código aberto será tratada em uma guia de uso, que considera suas especificidades para esta aplicação.

Ou entendi errado, ou a metodologia vai versar sobre softwares até com a licença da mãe Joana, mas sobre software livre conversamos mais tarde em um guia específico de uso que um dia qualquer será publicado.

Na página 14, falando sobre a descrição do conceito de software:

A metodologia não restringe a aquisição de tecnologia de software originalmente desenvolvida fora do País ou acesso a padrões abertos e plataformas livres, mas busca evidenciar o quanto foi feito no Brasil e o que este contribuiu para o desenvolvimento local de competências.

Bom, se a questão é evidenciar o que foi feito no Brasil e qual a contribuição para o desenvolvimento local de competências, creio que a aquisição de tecnologia desenvolvida fora do país deveria, obrigatoriamente, requerer que tal tecnologia seja livre e aberta. Mas esta frase pareceu-me um pouco confusa.

Na página 15 parece haver uma tentativa de elucidar um pouco mais a questão:

Assim, determinada empresa pode ter acesso a uma tecnologia desenvolvida fora do País ou acesso a uma plataforma livre e comercializar serviços que podem ser caracterizados como resultados de desenvolvimento e inovação tecnológica realizada no País, desde que ela possa comprovar que de fato passou a dominar aquela tecnologia e que possui um corpo de competências, internas à empresa, que garantam o aprimoramento da tecnologia e a consecução de negócios para a sua exploração. \t

Ou seja, a tal determinada empresa pode até importar uma tecnologia proprietária e, desde que a domine, pode obter a certificação. O mesmo é verdade para uma tecnologia livre, com a diferença radical que, no caso de uma tecnologia livre, o domínio não será, naturalmente, de uma empresa única ou de um grupo fechado de empresas.

Para as empresas, o esforço para a obtenção do Certificado CERTICS deve valer a pena pois, em algum momento, o governo dará preferência, em seus pregões de compra, àquelas que possuem o certificado.

Fui um pouco adiante e procurei saber, em todo o site do programa TI Maior, onde havia referência a softwares livres ou públicos e também a dados abertos. Pode conferir, tem uma de cada.

Estou entre aqueles que acreditam que o software livre não deve ganhar espaço por decreto, mas por superioridade. Ao mesmo tempo acredito que o nosso governo não deva, com o poder de compra que possui, deixar de lado sua soberania ao adquirir produtos de software aos quais não tenha total acesso a seu código fonte, que não possam ser plenamente auditados por aqueles que, afinal, pagam a conta: nós, contribuintes. Este poder de compra deve ser exercitado também no real fomento à indústria nacional de tecnologia, que não deve ficar à eterna mercê do pagamento de royalties e do risco de entrar em estado de sítio na guerra, cada vez mais absurda, de patentes.

Na minha opinião as compras governamentais de tecnologia, software e serviços deveriam partir de uma definição única, mais ou menos assim:

O Governo Brasileiro define como tecnologia de hardware, software e serviços toda aquela passível de pleno acesso à sua forma de construção, seja na forma de especificações, código-fonte de software, processos ou qualquer tipo de conhecimento que constitua a sua base. O conhecimento desta tecnologia, assim definida, será de acesso público a toda e qualquer pessoa (jurídica ou física).

Claro, não falo legalês. Mas usando uma forma como esta não precisaríamos mais ter o trabalho de ficar, a todo o momento, definindo categorias de tecnologia no caso de compras governamentais. Garanto que nenhuma empresa que já vende para o governo vai sofrer muito com isso. Apenas terão que adequar-se a uma nova forma de negócios onde seu cliente, no caso o governo, passa realmente a exigir aquilo que deveria ser fundamental em uma compra: o conhecimento integral do que está comprando.

Olha lá a consulta pública e vê o que tu achas.

Publicado originalmente no Dicas-L.



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